Tabelas IRS 2023: Veja se vai receber mais
O Governo divulgou em Diário da República as novas Tabelas IRS para 2023 que serão aplicadas a partir do dia 1 de janeiro. Uma das principais novidades para este ano é a subida do valor a partir do qual se começa a descontar IRS, que agora se encontra estabelecido nos 762 euros. Descubra, neste artigo, qual a taxa que se aplica a si e como calcular o valor que vai reter.
O que são as tabelas de IRS e porque são importantes?
As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao seu rendimento bruto. Aqui é importante atender à fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.
Tome atenção
Os valores das taxas nas tabelas de IRS também variam consoante a sua região. Por isso mesmo, existem tabelas específicas para Portugal Continental, Açores e Madeira.
Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se for casado e se tiver dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.
Assim, se quiser calcular a percentagem do seu ordenado ou pensão que será retida na fonte para efeitos do IRS, deverá consultar obrigatoriamente estas tabelas.
De notar que a retenção é aplicada de forma automática pela entidade empregadora no momento do processamento salarial, não sendo este um procedimento da responsabilidade dos trabalhadores por conta de outrem.
Como é que se leem as tabelas IRS 2023?
Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respetivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.
Para compreender melhor, vamos passo a passo:
1º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal
Dado que as novas tabelas de retenção só entram em vigor em julho de 2023, até esse mês encontra-se em vigor o modelo antigo das tabelas IRS. Segundo esse modelo para o exemplo a analisar, existem nove tabelas de consulta, embora só precise consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.
Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalha em nome de outrem, então a tabela que lhe interessa será uma das seis primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será a tabela I, II, ou III, consoante a sua situação matrimonial:
- Tabela I - Se não for casado;
- Tabela II - Se for casado e se for o único titular (se o seu cônjuge não for trabalhador dependente);
- Tabela III - Se for casado e se forem os dois titulares.
Por sua vez, os portadores de deficiências devem considerar as tabelas IV a VI, mais uma vez, consoante o seu estado civil. A tabela IV, caso não seja casado, a tabela V, se for casado mas é o único titular, e a tabela VI, se for casado e ambos os cônjuges forem titulares.
Se for pensionista, as tabelas que lhe interessam são as seguintes:
- Tabela VII - Se for titular de uma pensão;
- Tabela VIII - Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência;
- Tabela IX - Se for titular de uma pensão e sofra de uma deficiência devido ao seu serviço nas forças armadas;
Tome nota
Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição de pensionista.
FONTE: Tabelas IRS 2023: Veja se vai receber mais | ComparaJá.pt (comparaja.pt)