Subsídio de desemprego: regras, prazos e valores
O subsídio de desemprego corresponde a um valor em dinheiro, pago mensalmente a quem perdeu o emprego de um modo involuntário. Para recebê-lo, deve estar inscrito no centro de emprego ou serviço de emprego (dos centros de emprego e formação profissional).
Têm direito ao subsídio de desemprego, entre outras situações previstas na lei, os trabalhadores com contrato de trabalho que tenham descontado para a Segurança Social. Não se encontram abrangidos os trabalhadores que, embora fiquem desempregados, continuem a exercer outra actividade profissional. Nesta situação, poderão, eventualmente, receber um subsídio de desemprego parcial, mediante a apresentação de provas.
Para ter direito ao subsídio de desemprego deve estar inscrito no serviço de emprego mais próximo, efetuando o pedido no prazo de 90 dias (seguidos) a contar da data de desemprego. Só se pode inscrever no caso de ter trabalhado por conta de outrem, pelo menos, 360 dias nos 24 meses que antecederam o desemprego. O valor do subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência. O valor máximo é de 1201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Se ambos os cônjuges estiverem desempregados e tiverem filhos ou equiparados (enteados, por exemplo) a seu cargo, cada um recebe mais 10% do que o valor obtido no cálculo do subsídio. O mesmo se aplica às famílias monoparentais, desde que o desempregado não receba pensão de alimentos. Para receber esta majoração, terá de preencher um formulário a solicitá-la.
Cada desempregado não pode receber mais de 75% da remuneração líquida de referência, com um mínimo de 480,43 euros (valor do IAS). Aquela calcula-se descontando à remuneração bruta a taxa social (11%) e a taxa de retenção do IRS, que tem em conta a remuneração de referência do trabalhador, a dimensão do agregado familiar e o número de titulares de rendimentos. O valor mínimo não se aplica nos casos em que a remuneração líquida de referência é inferior ao IAS. Para quem ganhava, pelo menos, o salário mínimo nacional (760 euros em 2023), o subsídio de desemprego será, no mínimo, 552,49 euros (1,15 vezes o valor do IAS em 2023).
A remuneração de referência corresponde à soma do que ganhou nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. Por exemplo, se ficou sem trabalho em dezembro de 2022, deve somar os rendimentos entre outubro de 2021 e setembro de 2022. Divide-se o total por 360.
Duração do subsídio de desemprego
A duração depende da idade do desempregado e do tempo de contribuições para a Segurança Social, desde a anterior situação de desemprego. Pode receber por transferência bancária ou vale postal.
Subsídio de desemprego: quanto tempo recebe
* Acréscimo por cada cinco anos de descontos nos últimos 20 anos.
A duração poderá, no entanto, ser diferente da descrita na tabela: na primeira situação de desemprego a partir de 1 de abril de 2012, o beneficiário terá direito ao tempo previsto na lei anterior se, àquela data, fosse mais favorável.
fonte: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/subsidio-desemprego-regras-prazos-valores
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