Trolhas/Serventes
Empresa de Engenharia e Construção Civil da zona entre Porto e Aveiro, admite para Obras na zona norte do país, Trolhas/Servente com experiência.
O trabalho ocupa um espaço fundamental na vida da generalidade das pessoas. Garante, antes de mais, uma recompensa financeira, permitindo pagar as despesas do dia a dia e, ainda, concretizar alguns sonhos. No entanto, o salário não é o único fim do trabalho. A atividade profissional é também, para muitas pessoas, fonte de realização e satisfação pessoal.
Para ser feliz no local de trabalho é importante conhecer os seus direitos e deveres laborais básicos previstos na Constituição Portuguesa e no Código do Trabalho. Tome nota.
A Constituição Portuguesa salvaguarda, no artigo 59.º, um conjunto de direitos do trabalhador, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas.
Dita a Lei Fundamental que qualquer trabalhador tem direito à retribuição do seu trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade. Além disso, deve trabalhar em condições de higiene, segurança e saúde e socialmente dignificantes, permitindo a sua realização pessoal e conciliação da atividade profissional com a vida familiar.
Estão igualmente acautelados os direitos ao repouso e lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho (atualmente de oito horas diárias), ao descanso semanal e a férias periódicas pagas. Longe estão os tempos em que os operários trabalhavam 13 horas diárias sem direito a descanso semanal, em condições perigosas de trabalho e sem quaisquer garantias salariais. Este cenário esteve na origem das manifestações de trabalhadores no final da década de 1880. Essa luta motivou a criação do Dia Internacional do Trabalhador.
A Constituição também determina o direito a "assistência material", sempre que os cidadãos se encontrem involuntariamente em situação de desemprego. E prevê ainda a "assistência e justa reparação", quando sejam vítimas de acidentes de trabalho ou doença profissional.
A Constituição impõe ainda um conjunto de deveres ao Estado, no sentido de assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que o trabalhador tem direito. Assim, cumpre ao Estado:
O Código do Trabalho tem uma secção dedicada exclusivamente aos deveres do trabalhador e do empregador. No artigo 126.º estão definidos os deveres gerais das partes, que incluem: proceder de boa-fé no exercício dos seus direitos e no cumprimento das respetivas obrigações e, ainda, colaborar na obtenção da maior produtividade e na promoção humana, profissional e social do trabalhador.
O trabalhador tem de cumprir uma série de deveres, refletidos no artigo 128.º do Código do Trabalho, como sejam:
Por sua vez, a entidade empregadora tem de cumprir um conjunto de deveres, tais como:
O artigo 129.º do Código do Trabalho salvaguarda diversas "garantias do trabalhador", que consistem, na prática, em proibições para o empregador, nomeadamente:
No Código do Trabalho estão ainda definidos os direitos dos trabalhadores. Os mais importantes são:
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